Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
okatoka
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CORMILU INDUSTRIA E COMERCIO DE DECORACOES LTDA - ME
- 22.100.659/0001-52
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3- RPI nº 2501ArquivamentoEsta publicação11/12/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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