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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

CASPER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CASPER
Processo INPI
911961887
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A fim de evitar a dualidade de marcas de um só titular para o mesmo serviço (Inc. XX do Art. 124 da LPI), foram excluídos os serviços já protegidos pela anterioridade de sinal idêntico CASPER (908721390), pertencente ao mesmo requerente.

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Sobre a marca

Titular
Casper Sleep Inc
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2504Registro02/01/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2476Sobrestamento19/06/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2397Publicação13/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)