Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
CASPER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A fim de evitar a dualidade de marcas de um só titular para o mesmo serviço (Inc. XX do Art. 124 da LPI), foram excluídos os serviços já protegidos pela anterioridade de sinal idêntico CASPER (908721390), pertencente ao mesmo requerente.
Sobre a marca
- Titular
- Casper Sleep Inc
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)