Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
Tapioçaí
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JUSSARA CARLA DE ALMEIDA SILVA EPP
- 23.445.258/0001-05
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2501ArquivamentoEsta publicação11/12/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)