Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
Slena Salazar
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SLENA SALAZAR IMPORTADORA E EXPORTADORA PARTICIPAÇÕES EIRELI
- 13.792.634/0001-76
- Data de depósito
- 7 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4- RPI nº 2501RegistroEsta publicação11/12/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)