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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

TEU AÇAÍ

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
910608873
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180015975 (19/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): TEU AÇAI COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME Procurador: Regina Maria de Carvalho Detalhes do despacho:OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL

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Sobre a marca

Titular
TEU AÇAI COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME
20.070.615/0001-00
Data de depósito
10 de fevereiro de 2016
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2512Registro26/02/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2501Recurso providoEsta publicação11/12/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2459Recurso20/02/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2452Indeferimento02/01/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2356Publicação01/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)