Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
PETRUZ AÇAY
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180006347 (10/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): BELA IACA POLPAS DE FRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- BELA IAÇA INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA
- 07.481.452/0001-81
- Procurador ou escritório
- V. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2501Recurso negadoEsta publicação11/12/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)