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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

PETRUZ AÇAY

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Processo INPI
910595364
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180006347 (10/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): BELA IACA POLPAS DE FRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
BELA IAÇA INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA
07.481.452/0001-81
Procurador ou escritório
V. A. (pessoa física)
Data de depósito
4 de fevereiro de 2016
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2501Recurso negadoEsta publicação11/12/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2459Recurso20/02/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2452Indeferimento02/01/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2446Petição21/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2357Publicação08/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)