Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
DUPLO NÚCLEO SUPER ABSORVENTE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180022385 (26/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): EMPRESAS CMPC S.A. Procurador: Maria Pia Carvalho Guerra
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESAS CMPC S.A.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2501Recurso negadoEsta publicação11/12/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)