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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

ROSABORA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

ROSABORA
Processo INPI
910358664
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOCIETE D'EXPLOITATION DE PRODUITS POUR LES INDUSTRIES CHIMIQUES SEPPIC
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
3 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2715Petição17/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2507Registro22/01/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2346Publicação22/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)