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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

ARROZ FENOMENAL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
910306125
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180016946 (22/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS BOM DE GOSTO LTDA Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus Detalhes do despacho:NO TOCANTE APENAS À INFRINGÊNCIA DO ART.124, INCISO VI, DA LP

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS BOM DE GOSTO LTDA
08.089.064/0001-12
Procurador ou escritório
Leme Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2501Recurso negadoEsta publicação11/12/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2459Recurso20/02/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2446Indeferimento21/11/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2345Publicação15/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)