Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
ARROZ FENOMENAL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180016946 (22/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS BOM DE GOSTO LTDA Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus Detalhes do despacho:NO TOCANTE APENAS À INFRINGÊNCIA DO ART.124, INCISO VI, DA LP
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS BOM DE GOSTO LTDA
- 08.089.064/0001-12
- Procurador ou escritório
- Leme Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2501Recurso negadoEsta publicação11/12/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)