Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
LD DE LUX semi joias
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 14
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180015628 (19/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): DE LUX SEMI JOIAS LTDA ME Procurador: Eduardo Isper Nassif Balbim
Sobre a marca
- Titular
- DE LUX SEMI JOIAS LTDA ME
- 19.769.478/0001-09
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4- RPI nº 2501Recurso negadoEsta publicação11/12/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)