Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
aromaria SABONETES ARTESANAIS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180009189 (12/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): AROMARIA SABONETES ARTESANAIS LTDA-ME Procurador: Cristhiane Athayde
Sobre a marca
- Titular
- AROMARIA SABONETES ARTESANAIS LTDA-ME
- 23.484.084/0001-81
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2501Recurso providoEsta publicação11/12/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)