MULTFARMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906075530 (MULTI FARMA) e Processo 904470385 (GRUPO MULTIFARMA ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a futuros recursos, a identificação do pedido de registro anterior 907028420 (MULT FARMA LTDA), ainda não registrado, porém igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- MULTFARMA DISTRUIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP
- 13.000.452/0001-15
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2501IndeferimentoEsta publicação11/12/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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