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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

CITI TRAVEL EXPERIENCE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

CITI TRAVEL EXPERIENCE
Processo INPI
907891730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Citigroup Inc.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2568Despacho anulado24/03/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2505Registro08/01/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2394Sobrestamento22/11/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2272Publicação22/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)