GL@MOUR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902612840 (GLAMOUR ROCK) e Processo 900399457 (GLAMOUR PREMIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a futuros recursos, a identificação dos pedidos de registro anteriores 830403434 (GLAMOUR GIRLS) e 902687590 (GLAMOUR FEMME), ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- G. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2501IndeferimentoEsta publicação11/12/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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