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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

IHARA ECO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 01

Sinal publicado

IHARA ECO
Processo INPI
907040160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850160189209 (26/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): IHARABRAS S.A. INDÚSTRIAS QUIMICAS Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

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Sobre a marca

Titular
Iharabras S.A. Industrias Quimicas
61.142.550/0001-30
Procurador ou escritório
Brunner
Data de depósito
21 de novembro de 2013
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2501Recurso negadoEsta publicação11/12/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2449Exigência12/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2385Recurso20/09/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2373Indeferimento28/06/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2250Publicação18/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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