Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
BIOTAE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180010111 (15/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): BIO TAE IND. E COM. DE INSUMOS FARMACÊUTICOS, COSMÉTICOS E ALIMENTÍCIOS LTDA ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:ART. 124, INCISO XIX, DA LPI, NO TOCANTEAPENAS À ANTERIORIDADE N.º 820670650,
Sobre a marca
- Titular
- BIO TAE IND. E COM. DE INSUMOS FARMACÊUTICOS, COSMÉTICOS E ALIMENTÍCIOS LTDA ME
- 10.858.661/0001-06
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5- RPI nº 2501Recurso negadoEsta publicação11/12/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)