Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
BELARTES ESSÊNCIAS E ARTE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170312251 (05/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): BELARTES ESSÊNCIAS LTDA Procurador: RODRIGO CÉSAR DANTAS CARVALHO
Sobre a marca
- Titular
- BELARTES ESSÊNCIAS LTDA
- 16.904.645/0001-99
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2501Recurso providoEsta publicação11/12/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)