Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
GIGA INTERNET
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 38
Sinal publicado
GIGA INTERNET
- Processo INPI
- 906197775
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180009641 (15/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): GIGA PROVEDOR DE INTERNET LTDA - ME Procurador: João Henrique Espirito de Oliveira Poli
Sobre a marca
- Titular
- GIGA PROVEDOR DE INTERNET LTDA - ME
- 08.700.276/0001-94
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7- RPI nº 2501Recurso negadoEsta publicação11/12/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Ato de prejudicar petição
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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