Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
ACADEMIA VOCÊ RH
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
- 44.597.052/0001-62
- Procurador ou escritório
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2501RegistroEsta publicação11/12/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)