Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
IMOBILIÁRIA E ADMINISTRADORA DINÂMICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILIARIA E ADMINISTRADORA DINAMICA LTDA ME
- 48.925.952/0001-42
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 15 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.