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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904428540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800180383848 (12/09/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): NOROEL ALCANTARA DA SILVA JUNIOR Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DA CONCESSÃO DO REGISTRO DE MARCA NA RPI Nº 2485, DE 21/08/2018.

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Sobre a marca

Titular
Award Contábil e Tributária S/S Ltda.
01.475.698/2001-50
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2501PetiçãoEsta publicação11/12/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2485Registro21/08/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2389Deferimento18/10/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2376Petição19/07/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2230Petição01/10/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2174Publicação04/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 2170Exigência07/08/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).