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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

EXCLUSIVA LOJA DOS SONHOS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca EXCLUSIVA LOJA DOS SONHOS
Processo INPI
904103234
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850150000695 (05/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): J.M.M. Colchões e Acessórios Ltda Procurador: Gustavo Henrique Coimbra Campanati

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Sobre a marca

Titular
J.M.M. COLCHÕES E ACESSÓRIOS LTDA
12.158.027/0001-96
Procurador ou escritório
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
28 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2501Recurso negadoEsta publicação11/12/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2464Exigência27/03/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2304Recurso03/03/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2288Indeferimento11/11/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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EXCLUSIVA LOJA DOS SONHOS, Recurso negado na RPI nº 2501 | TrademarkIQ