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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

AUTO MULHER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

AUTO MULHER
Processo INPI
903195461
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
61.198.164/0001-60
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2512Registro26/02/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2352Sobrestamento02/02/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2120Oposição23/08/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2089Publicação18/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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