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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

FunPet

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca FunPet
Processo INPI
900481412
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170106115 (12/05/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): COC & H COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA. Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação.

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Sobre a marca

Titular
COC & C COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS EIRELI
05.430.789/0001-34
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
3 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2659Recurso negado21/12/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2641Renovação17/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2563Recurso18/02/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2515Caducidade19/03/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2501ExigênciaEsta publicação11/12/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2410Caducidade14/03/2017

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2295Petição30/12/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2120Transferência23/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2116Registro26/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2042Transferência23/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2022Deferimento06/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1916Publicação25/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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