Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
BIODERMA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NAOS
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8- RPI nº 2501RegistroEsta publicação11/12/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.