Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
CHIVALRY CLUB CHIVAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CHIVAS HOLDINGS (IP) LIMITED
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 11 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.