Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
EBAZAR.COM
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130156148 (12/08/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): EBAZAR.COM.BR. LTDA Procurador: Matos & Associados - Advogados
Sobre a marca
- Titular
- EBAZAR.COM.BR LTDA.
- 03.007.331/0001-41
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2501Recurso providoEsta publicação11/12/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.