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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

EBAZAR.COM

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830762582
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850130156148 (12/08/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): EBAZAR.COM.BR. LTDA Procurador: Matos & Associados - Advogados

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Sobre a marca

Titular
EBAZAR.COM.BR LTDA.
03.007.331/0001-41
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2557Petição07/01/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2505Registro08/01/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2501Recurso providoEsta publicação11/12/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2270Recurso08/07/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2268Petição24/06/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2249Petição11/02/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2214Indeferimento11/06/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2082Publicação30/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.