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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

NOVA PONTOCOM

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

NOVA PONTOCOM
Processo INPI
830742301
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.
07.170.938/0001-07
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
28 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2706Petição16/11/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2702Despacho18/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2527Nulidade11/06/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2501RegistroEsta publicação11/12/2018

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2460Deferimento27/02/2018

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2368Sobrestamento24/05/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  11. RPI nº 2224Sobrestamento20/08/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  12. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.