(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2010

NOVA PONTOCOM

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2076, 19 de outubro de 2010NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

NOVA PONTOCOM
Processo INPI
830742301
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.
07.170.938/0001-07
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
28 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2706Petição16/11/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2702Despacho18/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2527Nulidade11/06/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2501Registro11/12/2018

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2460Deferimento27/02/2018

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2368Sobrestamento24/05/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  11. RPI nº 2224Sobrestamento20/08/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  12. RPI nº 2076PublicaçãoEsta publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.