Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
NOVA ENERGIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NOVA ENERGIA COMERCIALIZADORA LTDA.
- 11.182.210/0001-64
- Procurador ou escritório
- Sigilo's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4- RPI nº 2501RegistroEsta publicação11/12/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.