Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
RHYTHMUS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850130046514 (18/03/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): IPEC - INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
Sobre a marca
- Titular
- IPEC - INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA.
- 21.824.644/0001-74
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2501Recurso negadoEsta publicação11/12/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.