RHYTHMUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850130046514 (18/03/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: IPEC - INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Registro anterior ?RITMO? (nº 007199864). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS nº 02/08
Sobre a marca
- Titular
- IPEC - INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA.
- 21.824.644/0001-74
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2435RecursoEsta publicação05/09/2017
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.