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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

RHYTHMUS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de novo impedimento legal em grau de recurso.
RecursoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Processo INPI
830610561
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS236

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850130046514 (18/03/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: IPEC - INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Registro anterior ?RITMO? (nº 007199864). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS nº 02/08

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Sobre a marca

Titular
IPEC - INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA.
21.824.644/0001-74
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
13 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2501Recurso negado11/12/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2435RecursoEsta publicação05/09/2017

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2211Recurso21/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2194Indeferimento22/01/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2056Publicação01/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.