(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

LONDON FOG

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

LONDON FOG
Processo INPI
830582479
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180022295 (26/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ICONIX LATIN AMERICA LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ICONIX LATIN AMERICA LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2504Registro02/01/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2501Recurso providoEsta publicação11/12/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2459Recurso20/02/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2447Indeferimento28/11/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2372Sobrestamento21/06/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2352Petição02/02/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2093Oposição15/02/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2061Publicação06/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.