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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

UNIÃO DIET

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
830558659
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CAMIL ALIMENTOS S/A.
64.904.295/0001-03
Data de depósito
31 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2518Registro09/04/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2301Petição10/02/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2185Sobrestamento21/11/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.