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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

TASER

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 13

Sinal publicado

TASER
Processo INPI
829947329
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800180429880 (11/10/2018) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): AXON ENTERPRISE, INC. Procurador: Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda.

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Sobre a marca

Titular
AXON ENTERPRISE, INC.
Data de depósito
1 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 13

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2501RegistroEsta publicação11/12/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2403Registro24/01/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2400Recurso negado03/01/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2093Recurso15/02/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2075Deferimento13/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1982Publicação30/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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