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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

MADYMO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

MADYMO
Processo INPI
829759379
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170073498 (05/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): TASS International Software B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
SIEMENS INDUSTRY SOFTWARE NV
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2678Petição03/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2673Petição29/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2661Petição04/01/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2640Despacho anulado10/08/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2558Renovação14/01/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2501PetiçãoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2488Exigência11/09/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2348Petição05/01/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2077Registro26/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2069Deferimento31/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1967Publicação16/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MADYMO, Petição na RPI nº 2501 | TrademarkIQ