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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

WA WALTER ALBINI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
828484643
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180182844 (27/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cessionário: WA DIFFUSIONE S.R.L.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
WA DIFFUSIONE S.R.L.
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
2 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2501PetiçãoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2489Exigência18/09/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2481Renovação24/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1956Registro01/07/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1945Deferimento15/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1941Exigência18/03/2008

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  8. RPI nº 1855Publicação25/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.