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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

WA WALTER ALBINI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
828484643
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180182844 (27/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): WA DIFFUSIONE S.R.L. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:RECOLHA RETRIBUIÇÃO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DA TITULAR LISTADOS NO DOCUMENTO DE CESSÃO, SOB PENA DO ARTIGO 135 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
WA DIFFUSIONE S.R.L.
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
2 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2489ExigênciaEsta publicação18/09/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2481Renovação24/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1956Registro01/07/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1945Deferimento15/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1941Exigência18/03/2008

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  8. RPI nº 1855Publicação25/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.