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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

CONVENÇÃO REFRESCO PASTEURIZADO SABOR GUARANÁ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca CONVENÇÃO REFRESCO PASTEURIZADO SABOR GUARANÁ
Processo INPI
828473978
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180164346 (11/06/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CONVENÇÃO SÃO PAULO INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:CNPJ e sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
CONVENÇÃO SÃO PAULO INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA
56.199.714/0007-10
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
30 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2711Judicial20/12/2022

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2514Registro12/03/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2501PetiçãoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2490Recurso provido25/09/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1979Recurso09/12/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1942Indeferimento25/03/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1859Publicação22/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CONVENÇÃO REFRESCO PASTEURIZADO SABOR GUARANÁ, Petição na RPI nº 2501 | TrademarkIQ