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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

EMDOC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

EMDOC
Processo INPI
828318085
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800180411987 (01/10/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): EMDOC SÃO PAULO - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. Procurador: Rodrigo Caffaro Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DA CONCESSÃO DO REGISTRO NA RPI Nº 1985, DE 20/01/2009.

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Sobre a marca

Titular
EMDOC SÃO PAULO - Serviços Especializados Ltda
55.216.352/0001-70
Procurador ou escritório
H. R. (pessoa física)
Data de depósito
5 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2501PetiçãoEsta publicação11/12/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2494Renovação23/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1985Registro20/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1970Deferimento07/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1939Exigência04/03/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1853Publicação11/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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