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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

AIRPAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

AIRPAL
Processo INPI
828288852
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180393199 (22/11/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente(es): AIRPAL, INC. Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ARJO IP HOLDING AB
Data de depósito
12 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2662Exigência11/01/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2501PetiçãoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2499Renovação27/11/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1949Registro13/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1938Deferimento26/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1846Publicação23/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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