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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

EVOLUTION LAVANDERIA & CUIDADOS TÊXTEIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca EVOLUTION LAVANDERIA & CUIDADOS TÊXTEIS
Processo INPI
828034494
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180123998 (04/05/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente(es): EVOLUÇÃO LAVANDERIA E CUIDADOS TEXTEIS LTDA Detalhes do despacho:ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
EVOLUNTION LAVANDERIAS E CUIDADOS TEXTEIS LTDA
08.022.277/0001-27
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2647Renovação28/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2501PetiçãoEsta publicação11/12/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2487Exigência04/09/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2110Registro14/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2104Deferimento03/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1997Transferência14/04/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1931Sobrestamento08/01/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1832Publicação14/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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EVOLUTION LAVANDERIA & CUIDADOS TÊXTEIS, Petição na RPI nº 2501 | TrademarkIQ