RESURFACE PIGMENT PEEL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180195718 (10/07/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): LANCOME PARFUMS ET BEAUTE & CIE. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação da extinção do registro por prazo de vigência expirado.
Sobre a marca
- Titular
- LANCOME PARFUMS ET BEAUTE & CIE.
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2501ExtinçãoEsta publicação11/12/2018
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2501Petição11/12/2018
Ato de prejudicar petição
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.