RASILEZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850180337449 (01/10/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente(es): NOVARTIS AG Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:O endereço do titular foi corrigido.
Sobre a marca
- Titular
- NOVARTIS AG.
- Procurador ou escritório
- S. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5- RPI nº 2501RetificaçãoEsta publicação11/12/2018
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.