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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

MIURA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca nuloClasse 12

Sinal publicado

MIURA
Processo INPI
827039638
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180393783 (22/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): AUTOMOBILI LAMBORGHINI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
A R BOUÇAS DO VALE VEICULOS
07.017.151/0001-00
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
19 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2814Judicial10/12/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2699Judicial27/09/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2666Recurso negado08/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2547Recurso29/10/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2501CaducidadeEsta publicação11/12/2018

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2431Renovação08/08/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2245Petição14/01/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1913Registro04/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1910Deferimento14/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1770Publicação07/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MIURA, Caducidade na RPI nº 2501 | TrademarkIQ