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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

ÓTICAS SOL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ÓTICAS SOL
Processo INPI
826918247
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180219645 (31/07/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ÓTICAS SOL LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ÓTICAS SOL LTDA
14.493.282/0001-10
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2672Registro22/03/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2593Exigência15/09/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2573Caducidade28/04/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2501PetiçãoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1965Registro02/09/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1908Deferimento31/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1763Publicação19/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ÓTICAS SOL, Petição na RPI nº 2501 | TrademarkIQ