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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

GREENCRED

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 36

Sinal publicado

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Processo INPI
826837069
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180140661 (18/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): GREENCRED COOP. ECON. CRED. MUT. MEDICOS E DEMAIS CATEGORIAS AFINS DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA E LITORAL Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
GREENCRED - COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, DEMAIS CATEGORIAS AFINS E PROFESSORES DE ENSINO SUPERIOR DE CURITIBA REGIÃO METROPOLITANA E LITORAL
02.347.114/0001-38
Procurador ou escritório
Senior's Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2501PetiçãoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2494Renovação23/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1944Registro08/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1907Deferimento24/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1760Publicação28/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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