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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

MEGAAPOIO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 06

Sinal publicado

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Processo INPI
826655203
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20090010894 (03/02/2009) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. Detalhes do despacho:Pela extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2491 de 02/10/2018.

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Sobre a marca

Titular
MEGA APOIO TECNICO E INDUSTRIA LTDA
32.218.141/0001-71
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
28 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2501PetiçãoEsta publicação11/12/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2491Extinção02/10/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1935Registro06/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1905Deferimento10/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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