Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
ESCOLA ÁGORA ENSINO FUNDAMENTAL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Sinal publicado
ESCOLA ÁGORA ENSINO FUNDAMENTAL
- Processo INPI
- 826644295
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18070062513 (21/09/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): CENTRO EDUCACIONAL ÁGORA LTDA Procurador: MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO EDUCACIONAL ÁGORA LTDA
- 05.348.476/0001-31
- Procurador ou escritório
- Mercantil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2501Recurso negadoEsta publicação11/12/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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