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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

CASA DI PIETRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA DI PIETRO
Processo INPI
826431771
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DI PIETRO RESTAURANTE LTDA
03.750.183/0001-50
Procurador ou escritório
J. K. (pessoa física)
Data de depósito
26 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2627Petição11/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2514Registro12/03/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 1902Sobrestamento19/06/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1743Publicação01/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CASA DI PIETRO, Deferimento na RPI nº 2501 | TrademarkIQ